EDITAL AGO AGE 2025 – 25/04/2025

C.E.C.M. DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DO GRANDE RIO LTDA.  COOPCREDTRANSRIO

CNPJ  00141155/0001-48           NIRE JUCERJA  33400012305

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE DELEGADOS SECCIONAIS ( AGO/AGE )  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Diretor Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas de Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros do Grande Rio Ltda – Coopcredtransrio, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os seus 24 Delegados Seccionais Efetivos Representantes dos associados, que nesta data são em número de 2.658, em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de forma presencial a realizar-se no auditório da Empresa Rio Ita Ltda, localizado à Rua Joaquim Campos, 226 – Cep: 24461-575 -Itaúna – São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, em virtude da absoluta falta de espaço em sua sede, no dia 25/04/2025 às 16:00 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total de delegados, em primeira convocação; às 17:00 horas, com a presença de metade mais um do número total de delegados, em segunda convocação; ou às 18:00 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) delegados, em terceira convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos, que compõem a ordem do dia:

Assembleia Geral Ordinária:

  • Prestação de contas do exercício de 2024;
  • Destinação das sobras ou rateio das perdas;
  • Eleição dos componentes do conselho fiscal;
  • Fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • Aprovação da Renovação do Fundo do Auxilio familiar, que se destinará a apoio financeiro para realização de serviços funerários, com prazo de duração até a AGO de 2026, no valor unitário de R$ 8,00;
  • Aprovação do Rateio das despesas no valor unitário de R$ 3,70;
  • Outros assuntos de interesse geral.

Assembleia Geral Extraordinária:

Reforma do Estatuto Social para adequação às novas normas previstas na Resolução CMN 5.131, de 25/04/2024, no Capítulo VI, Seção I – Das Assembléias Gerais, no seguinte artigo e seus parágrafos:

Art. 21 $ 3º – Inclusão da área de admissão;

Art. 21 § 4º – Definição da seccional do delegado eleito e a vedação de exercer cargos estatutários;

Art. 21 § 8º –  Estabelecimento de voto proporcional pelo numero de associados de cada seccional e a vinculação da votação de cada delegado pelo que for deliberado nas reunião seccionais;

Art. 21 § 11º – Estabelecer que nos casos de ausências dos delegados seccionais efetivos e seus suplentes nas assembléias, qualquer associado da seccional poderá votar nas deliberações que foram definidas nas reuniões seccionais para serem computadas na assembléia geral;

Art. 21 § 14 º – Vedação da representação por delegados em assembléias convocadas diretamente por pelo menos um quinto dos associados da cooperativa.

São Gonçalo, RJ, 14 de Abril de 2025

GETULIO ESQUINCALHA

Diretor Presidente

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